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Início » Coca-Cola quer anular compra da Brasil Kirin pela Heineken
nutra-connect-summit-2026
Empresas & Negócios Por Janaina5 minutos de leitura24/01/2020 · 16:12

Coca-Cola quer anular compra da Brasil Kirin pela Heineken

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Cervejaria holandesa é acusada na Justiça de ‘manobra societária fraudulenta’.

A Coca-Cola Brasil e seus distribuidores no país acusam na Justiça a cervejaria Heineken de recorrer a uma “manobra societária fraudulenta” para tentar fugir de obrigações previstas em contrato de distribuição exclusiva de bebidas alcoólicas da Heineken pelo sistema Coca-Cola. Em petição protocolada na última terça-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Coca, a Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC) e 11 engarrafadoras pedem a anulação da compra da Brasil Kirin (antiga Schincariol) pela Bavaria, empresa controlada pela cervejaria holandesa.

No documento obtido pelo Valor, a Coca alega que a Bavaria é uma “paper company” (empresa existente apenas no papel) usada para comprar a Brasil Kirin sem precisar respeitar o direito de exclusividade dos distribuidores brasileiros da Coca-Cola.

Iniciada em 1990, a parceria comercial entre Heineken e Coca-Cola evoluiu em maio de 2010 para a aquisição de 100% da Kaiser pelos holandeses. A marca Kaiser foi criada em 1983 por distribuidores brasileiros da Coca-Cola como forma de inserir uma cerveja em seu portfólio de produtos. A intenção era fazer frente à concorrência, que àquela altura já vendia cerveja e bebidas não alcoólicas de forma integrada.

Ao longo das décadas, a Kaiser – uma empresa com CNPJ próprio – trocou de mãos várias vezes. Seu controle foi adquirido pela canadense Molson (2002), pela mexicana Femsa (2006) e finalmente pela Heineken (2010).

Subsidiária integral da Kaiser por mais de dez anos, a Bavaria foi vendida à Heineken em dezembro de 2016, numa operação que a Coca-Cola classifica como “artimanha” em sua petição inicial no TJSP.

À época, a Heineken Brasil (Kaiser) e a Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola negociavam a compra conjunta da Brasil Kirin, o chamado “Projeto Alaska”. As conversações se estenderam do segundo semestre de 2016 ao primeiro de 2017. Sem chegar a um acordo com os distribuidores da Coca, os holandeses anunciaram em fevereiro de 2017 a compra da Brasil Kirin (a antiga Schincariol).

Na prática, porém, quem adquiriu a subsidiária brasileira da japonesa Kirin Holdings Company foi a Bavaria. A justificativa para a operação – segundo consta na petição protocolada pela Coca-Cola junto ao TJSP – foi de que “essa reorganização societária possuiria ‘razões tributárias’, mais especificamente, o aproveitamento do ágio fiscal resultante” da aquisição da Brasil Kirin pela Bavaria.

Marca de cerveja comercializada no Brasil pela Heineken, a Bavaria fazia parte do portfólio de cervejas da Antarctica em 1999, quando a companhia se uniu à concorrente Brahma para formar a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Por determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a marca Bavaria acabou sendo vendida à Molson em 2000.

A Coca alega no documento apresentado à Justiça que a partir daí a Bavaria foi esvaziada – seus ativos foram transferidos para a Kaiser, restando apenas a marca. “Fica claro o verdadeiro objetivo buscado pelas duas partes nele envolvidas: entabular uma operação societária com a finalidade de criar uma falsa segregação de portfólio entre Kaiser e Bavaria/Brasil Kirin, para então contornar obrigação contratual contraída”, sustenta a Coca-Cola na petição inicial.

O contrato ao qual a Coca se refere foi assinado em março de 2002. O memorando de entendimento especificava que o portfólio de bebidas alcoólicas (atual e futuro) da Kaiser e do seu grupo econômico teria de ser obrigatoriamente distribuído no Brasil utilizando a estrutura logística dos engarrafadores da Coca-Cola até 2022.

Na interpretação da Coca-Cola, qualquer cerveja comercializada no mercado brasileiro pela Kaiser ou pela Heineken estaria sujeita ao contrato de exclusividade.

Na nova ação movida pela Coca-Cola e suas distribuidoras, as empresas pedem à Justiça que declare Bavaria e Heineken vinculadas à obrigação de exclusividade prevista nos contratos. A lista de pedidos inclui ainda a decretação da nulidade do negócio que resultou na venda do controle da Bavaria pela Kaiser à Heineken. E, também, da operação de compra da Brasil Kirin pela Bavaria.

A Coca-Cola e seus distribuidores pleiteiam indenização por prejuízos que alegam ter sofrido (e venham a sofrer) no período de 2017 a 2022, quando vence o contrato de exclusividade.

A ação abre novo capítulo numa disputa judicial (e posteriormente arbitral) iniciada em 2017 entre as duas gigantes do setor de bebidas. Em julho daquele ano, a Heineken comunicou oficialmente aos distribuidores da Coca-Cola sua decisão de encerrar, no fim de 2017, a parceria comercial para distribuição com exclusividade dos produtos da cervejaria holandesa no Brasil. A partir de novembro, a Heineken passaria a utilizar a rede de distribuição herdada da Brasil Kirin, adquirida em fevereiro de 2017.

O “divórcio” não chegou a se concretizar. Um tribunal de arbitragem do Rio de Janeiro decidiu em 31 de outubro do ano passado que a Heineken teria de manter o contrato de distribuição com o Sistema Coca-Cola até 2022. No entanto, a corte arbitral se julgou incompetente para decidir se outras sociedades empresariais (como a Brasil Kirin) teriam de se submeter à obrigação contratual de exclusividade.

Com relação ao novo embate jurídico iniciado nesta semana, a Coca-Cola e a Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC) informaram por meio de suas assessorias de imprensa que não comentam ações judiciais em andamento.

Procurada por meio de sua assessoria, a Heineken enviou por e-mail a seguinte resposta: “A Cervejarias Kaiser Brasil S.A. não possui condições de comentar os pontos trazidos pela reportagem, uma vez que não recebeu qualquer citação sobre a suposta ação e, portanto, desconhece por completo a existência do caso. De qualquer forma, os argumentos trazidos pela reportagem parecem uma mera repetição das discussões havidas na arbitragem, que não está sujeita a qualquer tipo de recurso.”

 

 

 

 

 

Fonte: Valor Econômico 24.01.2020

Coca-Cola

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