Novas regras definem percentuais mínimos de cacau e ampliam as exigências de rotulagem, transparência e composição para o setor alimentício
O governo federal publicou uma nova regulamentação que redefine oficialmente os critérios para produtos classificados como chocolate no Brasil. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias, além de novas exigências relacionadas à composição, rotulagem e nomenclatura dos produtos derivados de cacau.
A atualização representa um movimento relevante para a indústria alimentícia, varejo e marcas de consumo, especialmente diante da crescente demanda por transparência e da valorização de produtos com maior percepção de qualidade e origem dos ingredientes.
Entre as principais mudanças, a nova legislação determina que produtos comercializados como chocolate deverão seguir requisitos mínimos específicos de sólidos totais de cacau, manteiga de cacau e derivados lácteos, variando conforme a categoria. O chocolate tradicional, por exemplo, deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará apresentar no mínimo 25% de cacau e 14% de sólidos lácteos.
A regulamentação também cria novas diretrizes para rotulagem frontal. As embalagens deverão informar de maneira visível o percentual total de cacau presente no produto, utilizando a expressão “Contém X% de cacau”. Além disso, fabricantes não poderão utilizar elementos gráficos ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro quando o produto não atender aos critérios mínimos estabelecidos para chocolate.
Outro ponto de destaque envolve produtos classificados como “sabor chocolate”, coberturas e achocolatados. Itens formulados com menor concentração de derivados de cacau ou maior presença de gordura vegetal poderão precisar reformular embalagens, comunicação visual e até a nomenclatura utilizada no mercado.
Especialistas avaliam que a medida aproxima o Brasil de padrões internacionais mais rigorosos relacionados à identidade e qualidade de produtos derivados de cacau, ao mesmo tempo em que amplia a pressão sobre a indústria em um cenário de alta global nos preços da commodity.
A expectativa é que as novas regras também fortaleçam tendências de consumo ligadas à busca por formulações premium, maior teor de cacau e leitura mais criteriosa de ingredientes. O período de adaptação para fabricantes e importadores será de até 360 dias após a publicação oficial da legislação.