Nova legislação estabelece prazo de seis meses para adequação da indústria e exige revisão de formulações e processos produtivos
O Panamá aprovou a Lei 398, que estabelece novas regras para ácidos graxos trans produzidos industrialmente e determina a adequação dos processos e formulações de alimentos comercializados no país. A medida foi aprovada em terceira leitura pela Assembleia Nacional, com apoio técnico do Ministério da Saúde.
A legislação estabelece prazo de seis meses para que as empresas promovam as adaptações necessárias. O descumprimento das determinações poderá resultar em multas e, nos casos previstos pela regulamentação, no cancelamento das operações.
A nova regra incide sobre gorduras trans obtidas industrialmente, associadas principalmente à hidrogenação parcial de óleos vegetais líquidos, processo utilizado para modificar características físicas das gorduras e favorecer propriedades como consistência, estabilidade e vida útil em diferentes aplicações alimentícias.
Com a regulamentação, fabricantes que utilizam essas gorduras terão de revisar formulações e processos produtivos. A adequação deverá atingir especialmente aplicações nas quais gorduras parcialmente hidrogenadas foram tradicionalmente empregadas por sua estabilidade durante o processamento e contribuição para características tecnológicas e sensoriais, incluindo produtos de panificação e snacks.
Entre as possibilidades tecnológicas para substituir esses ingredientes estão sistemas baseados em óleos interesterificados e gorduras vegetais não hidrogenadas. A reformulação, no entanto, envolve compatibilizar a redução das gorduras trans industriais com parâmetros de processamento, estabilidade, vida útil, textura e perfil sensorial dos produtos.
A iniciativa aproxima o Panamá de medidas já adotadas em outros mercados latino-americanos. A Colômbia estabeleceu, em 2012, requisitos técnicos para alimentos embalados contendo gorduras trans ou saturadas, enquanto o Peru adotou um processo de redução gradual e posterior eliminação desses compostos em alimentos e bebidas industrializados. No México, regulamentação estabelecida em 2023 definiu limite máximo de duas partes de ácidos graxos trans de produção industrial para cada 100 partes de gorduras totais presentes nos produtos.



