Ambev faz acordo com Cade sobre exclusividade

Novo compromisso determinou limites para contratos feitos com bares e restaurantes
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo que restringe contratos de exclusividade que a Ambev pode fechar com pontos de venda. O acordo suspende e pode até encerrar investigação no conselho sobre o assunto – e se sobrepõe à liminar de 2022 que havia impedido a empresa e a rival Heineken de fecharem novos contratos de exclusividade em alguns bairros, a depender da participação e entrada das empresas.
Pelo compromisso atual, novos contratos podem ser assinados, desde que não ultrapassem de 6% a 15% da base de bares e restaurantes atendidos pela cervejaria, nem 12% a 20% do volume vendido pela empresa – os percentuais variam de acordo com as localidades.
O termo de compromisso (TCC) entrou em vigor no ato da assinatura e vale até 31 de dezembro de 2028. O relator, conselheiro Gustavo Augusto, afirmou na sessão que com o acordo o Cade reafirma que contratos de exclusividade devem ser limitados, e não aplicados de forma indeterminada. A homologação do acordo foi unânime.
A Ambev afirmou, em nota, que desde o início das discussões colaborou para chegar a um consenso. “Valorizamos a decisão do Cade de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”, observou.
Entre os benefícios oferecidos a bares e restaurantes como contrapartida pela exclusividade na oferta de bebidas da companhia estão materiais como geladeiras, mesas e cadeiras, e até investimentos financeiros no negócio.
A discussão sobre exclusividade em pontos de venda começou em 2022. Em março, a Superintendência-Geral do Cade instaurou inquérito administrativo para apurar se ocorreu infração à ordem econômica por parte da Ambev. Foram fixadas algumas restrições à cervejaria em liminar. Agora, passam a valer os termos do acordo.
Com o TCC firmado pela empresa com a autarquia o inquérito fica suspenso, podendo ser arquivado definitivamente se cumpridas as condições previstas nele.
No TCC a Ambev se compromete a respeitar uma série de parâmetros na celebração de contratos de exclusividade com pontos de venda. A medida considera os bairros, diferenciando áreas de maior poder aquisitivo ou reconhecidas pelo público como regiões relevantes de bares e restaurantes.
Em cada Estado em que houver contratos de exclusividade da Ambev com bares e restaurantes, eles não podem superar 6% dos pontos de venda que oferecem Ambev. A empresa também não vai ultrapassar 12% de volume comercializado sob contratos de exclusividade na base Ambev de cada Estado.
Em 30 municípios (em geral, capitais), a cervejaria se compromete a não ultrapassar 8% de distribuição numérica de pontos de venda com contrato de exclusividade na base Ambev para cada município individualmente considerado e nem ultrapassar 20% de volume comercializado sob contratos de exclusividade na base Ambev para cada município individualmente considerado.
Também foram fixadas regras para “áreas municipais específicas”, que são bairros de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, como Itaim Bibi, Copacabana e Plano Piloto, respectivamente. Nesses locais a Ambev não poderá ultrapassar 15% de distribuição numérica de pontos de venda com contrato de exclusividade na base Ambev.
Os contratos de exclusividade serão limitados ao prazo máximo de cinco anos. A empresa poderá celebrar até cinco novos contratos de exclusividade por ano, com prazos superiores a cinco anos, desde que os prazos de vigência sejam estabelecidos ou decorram de processos competitivos públicos ou processos competitivos privados. Os contratos de exclusividade não incluirão previsão de renovação automática.
Fonte: Valor Econômico 13.10.2023

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