Estabelecimentos de alimentação terão até fevereiro de 2027 para substituir recipientes compartilhados por formas individualizadas de serviço
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação do Estado de São Paulo terão até 1º de fevereiro de 2027 para se adequar às novas exigências sanitárias relacionadas à disponibilização de condimentos.
A medida amplia o prazo inicialmente previsto para 4 de outubro de 2026 e afeta o uso de recipientes compartilhados, como as tradicionais bisnagas de ketchup, mostarda e maionese.
As determinações constam da Portaria CVS nº 3/2026, que estabelece a oferta individualizada desses produtos como alternativa ao compartilhamento de embalagens entre consumidores. A regulamentação foi elaborada em atendimento a solicitações do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando também questões relacionadas à informação sobre ingredientes capazes de provocar alergias alimentares.
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão mais tempo para reorganizar os procedimentos de serviço e adequar a apresentação dos condimentos às exigências da Vigilância Sanitária.




