Nova regra sanitária restringe recipientes de uso coletivo para reduzir riscos de contaminação; Abrasel-SP pede mais prazo para adequação
A partir deste domingo (4) de Outubro de 2026, estabelecimentos de alimentação no estado de São Paulo não poderão mais disponibilizar bisnagas de uso coletivo com ketchup, mostarda, maionese e outros molhos aos consumidores.
A determinação consta na Portaria CVS nº 3, publicada pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O texto foi divulgado no Diário Oficial em 6 de julho e estabeleceu prazo de 90 dias para que os negócios se adequassem às novas exigências.
Segundo o órgão, a mudança busca reforçar a segurança e a qualidade dos alimentos por meio da adoção de boas práticas e procedimentos padronizados. Entre as preocupações está o risco de contaminação associado ao manuseio compartilhado das bisnagas por diferentes consumidores.
Com a entrada em vigor da medida, lanchonetes, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que fornecem molhos deverão deixar de utilizar esse tipo de recipiente coletivo, exigindo adaptações na forma como os produtos são disponibilizados aos clientes.
A mudança também mobilizou representantes do setor de alimentação fora do lar. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP) informou ao Giro News Food Service que encaminhou um ofício à Vigilância Sanitária solicitando a ampliação do período de adaptação.
A entidade também propôs a criação de um grupo de trabalho para analisar os impactos da nova regulamentação, orientar os estabelecimentos e discutir mecanismos para uma transição adequada às novas regras.




